1 – Introdução

O Código de Conduta e Ética da Ambiente Verde Indústria Ltda é um conjunto de regras e princípios que deverão ser adotados por todos os gestores, funcionários, fornecedores e prestadores de serviço da empresa. Cada item deste documento possui diretrizes que deverão ser observadas e respeitadas no andamento das ações internas e externas da Ambiente Verde e das pessoas que a representam.

2 – Política de Concorrência Leal

A Ambiente Verde Indústria Ltda e as pessoas que a representam devem seguir os princípios de concorrência leal, sendo obrigatoriamente respeitados os seguintes princípios básicos:
–Respeitar a livre concorrência de mercado;
–Os produtos e serviços devem estar em conformidade às especificações e quantidades requeridas pela Ambiente Verde;
-Produtos e/ou serviços contratados devem ser fornecidos ou fabricados em instalações adequadas e utilizando pessoal técnico especializado.
–Respeitar as politicas, normas, procedimentos, legislações fiscais e tributárias relativas à sua atividade principal.
–Respeitar a saúde, segurança, meio ambiente, direitos humanos e trabalhistas.

3 – Política Anticorrupção

A Política Anticorrupção estabelece critérios com vistas à proibição de práticas de suborno e corrupção na condução dos negócios da Ambiente Verde Indústria Ltda. Esta Política é aplicável à Ambiente Verde e a todos que
trabalham em nome desta empresa. Assim, ninguém que represente esta empresa pode:
-Oferecer ou pagar, em dinheiro ou em qualquer coisa de valor, a um agente público ou privado, direta ou indiretamente, com intuito de:
-Corromper qualquer ação, omissão ou decisão do receptor;
-Demonstrar gratidão ao receptor por ter tomado uma decisão ou ter agido de forma que beneficiou a empresa impropriamente.
-Induzir o receptor a usar sua influência para afetar qualquer ato ou decisão de terceiros ou;
-Garantir uma vantagem imprópria ou ajudar a empresa na obtenção ou manutenção de quaisquer negócios

4 – Prevenção à maquiagem verde

Define-se como a maquiagem verde – Greenwashing: a prática de camuflar, mentir ou omitir informações sobre os reais impactos ambientais das atividades de empresas, indústrias públicas ou privadas, organizações não governamentais (ONGs), governos ou políticos.
A Ambiente Verde repudia quaisquer atos de Greenwashing e vem por meio do seu Código de Conduta e Ética ensinar como se prevenir de tal prática. São alguns exemplos de atos de Greenwashing:
-Menções sem provas: Empresas informam certo teor de material reciclável em seus produtos sem nenhum respaldo dos órgãos de controle;
Mas, com algumas atitudes simples, é possível se prevenir contra as estratégias e apelos do greenwashing:
-Conheça as certificações ambientais mais utilizadas no Brasil, pois, a presença destas certificações garante a veracidade das informações. É importante também, verificar no site da certificadora se o nome da empresa consta no cadastro, porque existem empresas que fazem uso dos selos ilegalmente;
-Exigir laudos dos produtos adquiridos onde consta o grau de reciclabilidade dos produtos;
-Utilizar instituições como SENAI, IBETEC que fazem parte do segmento calçadista e são credenciados para tal análise.

5 – Trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo ao escravo

A Ambiente Verde respeita e promove os direitos humanos, buscando prevenir potenciais impactos e violações e, quando necessário, trabalha para mitigá- los e remediá-los nas suas atividades e ao longo da sua cadeia produtiva. Qualquer trabalho realizado por crianças mais jovens que o estabelecido pela Legislação, em especial, pelo Estatuto da Criança e Adolescente (entre 12 e menor de 18 anos) exceto pela lei de aprendizagem é considerado trabalho infantil.
A escolha do emprego é livre. Todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa de forma não voluntária, sob ameaça de qualquer penalidade, é entendido como forçado ou compulsório. Por isso, a Ambiente Verde vem por meio deste Código, repudiar o trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo ao escravo e incentivar que nossos trabalhadores, fornecedores, prestadores e integrantes da comunidade local denunciem situações em que os direitos humanos não são respeitados.

6 – Relação com trabalhadores

A Ambiente Verde tem o compromisso de manter uma relação decente e justa com todos seus colaboradores e também não tolera qualquer forma de discriminação motivada por etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, aparência, religião, opinião e demais formas de discriminação. Mantemos relação de respeito com as diversas entidades de representação dos trabalhadores, dentre elas os sindicatos. Não existe discriminação de grupos ou indivíduos atuantes nessas entidades. A relação se mantém no diálogo e respeito aos diversos pontos de vista na busca do melhor equilíbrio e soluções das diversas situações.
Os salários e benefícios devem estar de acordo com os padrões estabelecidos pelo país ou categoria. Todas as condições de pagamento são esclarecidas antes do início do trabalho. Horas extras ou banco de horas devem ser voluntárias e empregadas de forma responsável por toda a gestão da empresa.
O trabalhador que tiver conhecimento ou identificar violações a qualquer aspecto desse Código, das Políticas internas da empresa ou da legislação e regulamentações aplicáveis, deve reportar imediatamente a situação. Se desejado, o reporte poderá ser realizado de forma anônima pelos canais da Ambiente Verde, que pode e deve ser utilizado pelo público interno e externo. São eles:
Email: ambienteverde@ambienteverde.ind.br
Telefone: (51)985953757
Site: www.ambienteverde.ind.br

Disposições Finais

O Código de Conduta e Ética da Ambiente Verde foi implementado em 26 de abril de 2022.
A empresa e seus gestores comprometem-se em levar ao conhecimento de todos os trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços, as diretrizes de conduta contidas nesse Código.
Sendo assim, nenhum trabalhador pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

+ 55 (51) 3541 7714

ambienteverde@ambienteverde.ind.br

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CEP: 95612-080